Em alusão ao ‘Agosto Lilás’, a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e Assistência Social-SEMTHAS por meio do Centro de Referência e Assistência Social-CRAS chama a atenção para o Protocolo Estadual de Atenção à Vítima, compromisso firmado pelo Estado para o enfrentamento desta prática. Embora a violência contra a mulher seja um importante problema mundial de saúde pública, ainda não é visto como um agravo que impacta diretamente na vida da mulher e de todos que fazem parte de seu convívio familiar.A
Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.
Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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