QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302) e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
AÇÃO DE POVOAMENTO DOS DADOS DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO PROGRAMA FEDERAL .
Primeira etapa da ação de povoamento dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) foi realizada em 8 de junho de 2013 e já teve reflexos nos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF).Como resultado, e para manter a qualidade dos dados das famílias incluídas no Cadastro Único, avaliou-se que é necessária a adoção de procedimento de atualização cadastral em domicílio. Busca qualificar os dados e aprimorar a focalização de políticas sociais para famílias de baixa renda, dessa forma, consiste na inclusão automática, no cadastro da família, da informação de renda dos membros do grupo familiar que possuem renda formal de trabalho ou benefícios previdenciários identificados no CNIS.
COMO FUNCIONA A REGRA DE PROTEÇÃO?
A regra de proteção garante que as famílias do PBF, mesmo quando a renda por pessoa passa de R$ 218 desde que não ultrapasse
meio salário-mínimo. Se a renda por pessoa passar desse valor, o benefício é cancelado.
Durante esse período, a família recebe metade do valor dos benefícios. As famílias que entram na Regra
de Proteção são avisadas por mensagens no extrato de pagamento e no aplicativo Bolsa Família.
CANCELAMENTOS – Em agosto, aproximadamente 99.698 famílias tiveram seus benefícios
cancelados.
PRINCIPAIS MOTIVOS DE CANCELAMENTO
EM AGOSTO:
Fim da regra de proteção: famílias que
tiveram renda mensal por pessoa acima
de R$ 218,00 por 24 meses, encerrando
o período de recebimento do PBF
estabelecido pela regra de proteção; Reiterada ausência de saque: famílias
que não sacam seus benefícios por mais
de 6 meses seguidos saem do programa; Fim do prazo máximo de bloqueio do
benefício: os benefícios não podem
passar mais de 6 meses bloqueados,
senão o benefício também é cancelado; Reflexo cadastral: quando há
alteração no cadastro da família, o
programa confere, novamente, se ela
ainda atende às regras para
permanecer e, quando deixa de atender
uma ou mais, o benefício é cancelado.
BLOQUEIOS – Cerca de 1 milhão de famílias tiveram seus benefícios bloqueados.
PRINCIPAL MOTIVO DE BLOQUEIO EM
AGOSTO:
Famílias que não atualizaram seus
cadastros até 14/07/2023, o prazo
estipulado no Processo de Averiguação
Cadastral Unipessoal (Público 3 e
Público 11).
Para voltar a receber o benefício, é necessário
atualizar o cadastro, incluir toda a
documentação que passou a ser necessária
desde 31/07 e confirmar que ele é mesmo
unipessoal.
SUSPENSÕES – Aproximadamente 359 mil famílias estão com os benefícios suspensos.
Famílias do Bolsa Família que
solicitaram e receberam o Seguro
Defeso, para pescadores artesanais; A suspensão ocorre conforme está
previsto no previsto no § 8º do Art. 2º
da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de
2003.