sexta-feira, 25 de agosto de 2023

INFORMES BOLSA FAMÍLIA



QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302) e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício. 

AÇÃO DE POVOAMENTO DOS DADOS DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO PROGRAMA FEDERAL .
Primeira etapa da ação de povoamento dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Cadastro único para Programas Sociais do  Governo Federal (Cadastro Único) foi realizada em 8 de junho de 2013 e já teve reflexos nos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF).Como resultado, e para manter a qualidade dos dados das famílias incluídas no Cadastro Único, avaliou-se que é necessária a adoção de procedimento de atualização cadastral  em domicílio. Busca qualificar os dados e aprimorar a focalização de políticas  sociais para famílias de baixa renda, dessa forma, consiste na inclusão automática, no cadastro da família, da informação de renda dos membros do grupo familiar que possuem renda formal de trabalho ou benefícios previdenciários identificados no CNIS.

COMO FUNCIONA A REGRA DE PROTEÇÃO? 
A regra de proteção garante que as famílias do PBF, mesmo quando a renda por pessoa passa de R$ 218 desde que não ultrapasse meio salário-mínimo. Se a renda por pessoa passar desse valor, o benefício é cancelado. Durante esse período, a família recebe metade do valor dos benefícios. As famílias que entram na Regra de Proteção são avisadas por mensagens no extrato de pagamento e no aplicativo Bolsa Família.

CANCELAMENTOS – Em agosto, aproximadamente 99.698 famílias tiveram seus benefícios cancelados.
PRINCIPAIS MOTIVOS DE CANCELAMENTO EM AGOSTO: 
Fim da regra de proteção: famílias que tiveram renda mensal por pessoa acima de R$ 218,00 por 24 meses, encerrando o período de recebimento do PBF estabelecido pela regra de proteção; Reiterada ausência de saque: famílias que não sacam seus benefícios por mais de 6 meses seguidos saem do programa;  Fim do prazo máximo de bloqueio do benefício: os benefícios não podem passar mais de 6 meses bloqueados, senão o benefício também é cancelado; Reflexo cadastral: quando há alteração no cadastro da família, o programa confere, novamente, se ela ainda atende às regras para permanecer e, quando deixa de atender uma ou mais, o benefício é cancelado.

BLOQUEIOS – Cerca de 1 milhão de famílias tiveram seus benefícios bloqueados.
PRINCIPAL MOTIVO DE BLOQUEIO EM AGOSTO: 
Famílias que não atualizaram seus cadastros até 14/07/2023, o prazo estipulado no Processo de Averiguação Cadastral Unipessoal (Público 3 e Público 11). Para voltar a receber o benefício, é necessário atualizar o cadastro, incluir toda a documentação que passou a ser necessária desde 31/07 e confirmar que ele é mesmo unipessoal.

SUSPENSÕES – Aproximadamente 359 mil famílias estão com os benefícios suspensos.
 Famílias do Bolsa Família que solicitaram e receberam o Seguro Defeso, para pescadores artesanais;  A suspensão ocorre conforme está previsto no previsto no § 8º do Art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

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