A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha, uma brasileira, natural do Ceará que sofreu constantes agressões por parte do marido e lutou incansavelmente para ver seu agressor condenado. Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la. Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade,
ele apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave
da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência
doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitam a rápida apuração e
punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.
DENUNCIE! LIGUE 180
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É CRIME.
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