O Auxilio Emergencial foi aprovado pelos deputados, em sessão virtual, nesta quinta-feira(27 de março). O valor definido após acordo entre governo e Câmara deverá
beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros durante a crise do coronavírus.
Os
trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses
de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas
cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida
foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e
deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
O auxílio é uma
das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de
baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros.
A estimativa de
impacto prevista é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia,
o governo federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o auxílio,
o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família.
Requisitos para receber
o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa
Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
O interessado deverá
cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Importante:
Será permitido a até duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o
Programa Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três
meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico
Na renda familiar serão considerados
todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma
residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos
a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo
mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor
do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se
baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar
porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do
INSS.
Quando o BPC for concedido,
ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
Da mesma forma, o órgão poderá
adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal,
durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da
perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse
adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a
concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico
com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
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