As secretarias
municipais, estaduais e distrital de educação já podem aderir ao Programa Novo
Mais Educação. A adesão está disponível desde a última segunda-feira (17) por
meio do Simec, no módulo PAR. De acordo com a Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação (SEB/ MEC), as secretarias de educação terão até o dia 4
de novembro para aderir ao programa.
Nessa etapa, as secretarias de educação deverão selecionar
as escolas que poderão aderir ao Programa Novo Mais Educação. Para tanto,
recomenda-se atenção aos seguintes critérios: priorizar escolas que já
receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016; ou que
apresentam índice de nível socioeconômico baixo ou muito baixo conforme dados
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) ou que obtiveram baixo desempenho no Ideb de 2015, conforme grupos de
escolas apresentados no sistema de adesão.
A segunda etapa desse processo, referente à adesão das
escolas selecionadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do
PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas será entre os dias 24 de
outubro e 18 de novembro deste ano. No entanto, segundo informa a SEB, as
escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da adesão do
município, estado e Distrito Federal ao qual se vinculam. A execução do
Programa se dará por oito meses ao longo do ano letivo de 2017.
Para orientar as secretarias de educação quanto à adesão ao
programa, a SEB preparou um documento orientador. (Clique aqui para acessá-lo).
O Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº
1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes
e Bases, LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com relação ao
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Bem como atende o fixado pela
referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanência dos
estudantes na escola.
O Programa visa a ampliação da jornada escolar de crianças e
adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze
horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por
meio da realização de acompanhamento pedagógico, obrigatório, em língua
portuguesa e matemática e, no caso da jornada integral, do desenvolvimento de
atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são: a
integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades
do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos
alunos de regiões mais vulneráveis quanto dos alunos com maiores dificuldades
de aprendizagem, bem como das escolas com piores indicadores educacionais; a
pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes;
o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do
Programa; a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Informações e/ou dúvidas: novomaiseducacao@mec.gov.br
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