O
“Dia do Deficiente Físico” é comemorado no dia 11 de outubro em todo Brasil,
mas a Lei nº 2.795 foi promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São
Paulo.
A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio
da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
registra a comemoração, nesta data (11/10), do Dia do Deficiente Físico.
Segundo dados preliminares do Censo de 2010, o Brasil possui atualmente mais de
45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da
população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.
Para
assegurar qualidade de vida ao segmento no país, o governo brasileiro vem
trabalhando para garantir igualdade de direitos às pessoas com deficiência. Uma
das principais ações do governo federal estão no âmbito do Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
Na
Inclusão Social, a principal conquista foi a alterações da legislação, que
passou a permitir a suspensão do BPC na ocasião de contratação do beneficiário
e retorno automático após a saída do emprego, além do acúmulo do benefício com
a renda do aprendiz (Lei Nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 e Decreto Nº 7.617,
de 17 de novembro de 2011).
Conforme
o Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada
pelo Brasil em 2008, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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