terça-feira, 28 de junho de 2022

SECRETÁRIA DE ASSISÊNCIA SOCIAL DALVA VIEIRA FALA SOBRE CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

 

A Secretaria de Assistência Social Dalva Vieira alerta todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil para a necessidade do cumprimento das condicionalidades para que as famílias se mantenham no programa. Segundo a Secretaria é atribuição dos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, são acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.

Na área da Educação, são condicionalidades a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade; e a frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários: de 6 a 17 anos de idade; e de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.

As famílias beneficiárias do PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.


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