A Secretaria de Assistência
Social Dalva Vieira alerta todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil
para a necessidade do cumprimento das condicionalidades para que as famílias se
mantenham no programa. Segundo a Secretaria é atribuição dos Municípios
acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, nos sistemas
disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS).
Além disso, são acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o
MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.
Na área da Educação, são
condicionalidades a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal
para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade; e a frequência mínima de 75% da
carga horária escolar mensal para os beneficiários: de 6 a 17 anos de idade; e
de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação
básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
Já na área da Saúde, são
condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído
pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos
beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para
as beneficiárias gestantes.
As famílias beneficiárias do
PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das
condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a
advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por
um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois
meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a
partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.
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