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O art. 7º, §2º, da Lei nº 12.594/2012, determina que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional”. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2014-2023, publicado em 19 de novembro de 2013, estipula que os Estados e Municípios deveriam ter elaborado seus respectivos Planos até o dia 14 de novembro de 2014, inclusive sob pena de responsabilidade, na forma do que dispõe o art. 28, da referida Lei nº 12.594/2012. O Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Norte – CAOP Infância encaminhou sugestão de atuação para elaboração dos respectivos planos, e constatou a seguinte situação: apenas 13 (treze) municípios possuem Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 71 (setenta e um) municípios não possuem e nem iniciaram sua feitura; 53 (cinquenta e três) municípios estão em fase de elaboração; 26 (vinte e seis) municípios não prestaram as informações solicitadas. Mediante essa realidade a coordenadora Drª Gerliana, em parceria com a SETHAS resolveu promover esse encontro para maiores informações sobre o referido plano.
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