quinta-feira, 23 de agosto de 2018

VIÇOSA/RN REGISTRA DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA



Maria Alzenir Lopes Oliveira

A gestora municipal do Programa Bolsa Família do município de Viçosa, Dalva Vieira, realizou nesta terça-feira (22 de agosto), uma reunião com beneficiários do programa, para mais uma vez explicar sobre as famílias beneficiárias que não estejam mais com perfil para receber o benefício e assim desejarem solicitar o desligamento voluntário do programa. Neste caso deverão procurar o Atendimento do Cadastro Único/Programa Bolsa Família e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa.



Elizaias Tavares (Operador do Cadastro Único) e Dalva Vieira (Gestora do PBF) 

A Gestora municipal do Programa e também Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa, Dalva Vieira assim como o operador do Cadastro Único Elizaias Tavares parabenizam a iniciativa da senhora Maria Alzenir Lopes Oliveira  pela  atitude de desistir do beneficio, pedindo o desligamento voluntário. Elizaias explica que a família que solicitar e tiver o benefício cancelado pelo motivo de “Desligamento Voluntário”, e que posteriormente necessite do Benefício do Programa Bolsa Família novamente, tem a garantia de retornar imediatamente ao Programa. Para isso, basta que procure o gestor municipal e realize a reversão de cancelamento do benefício.
A gestora Dalva Vieira explicou mais uma vez como proceder no caso das famílias que querem se desligar voluntariamente do Programa Bolsa Família. “As famílias beneficiárias do PBF que saíram do perfil de pobre ou extremamente pobre e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa. Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, conforme modelo da Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011 e  deverá ser assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF). Após desligamento o cartão magnético do PBF deverá permanecer em poder do beneficiário não havendo portanto necessidade de entrega ou destruição do cartão.
Ao passar a receber algum tipo de renda que possibilite romper com a linha da extrema pobreza ou pobreza o beneficiário que voluntariamente pede o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família, dá um exemplo de cidadania e honestidade. Parabéns dona MARIA ALZENIR. Os parabéns são extensivos a Francisca Itamária (Mara) e Neurivaldo Batista (Valdo) que em 2016 também fizeram seu desligamento voluntário do programa bolsa família.
A reversão de cancelamento poderá ser feita pelo Gestor Municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do benefício financeiro.
Portanto, durante três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários, caso venham a precisar dos benefícios do Programa Bolsa Família. O retorno garantido ao Programa é fácil, rápido e seguro.
BENEFÍCIOS
Benefício Básico, no valor de R$ 89,00.
- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Benefícios Variáveis, no valor de R$ 41,00 cada um (até cinco por família):
— Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.
— Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41,00.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. O Pagamento de nove parcelas mensais só é pago se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
— Benefício Variável Vinculado à Nutriz R$ 41,00.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
- Pagamento de seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
- O valor do benefício é calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.




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