Maria Alzenir Lopes Oliveira
Elizaias Tavares (Operador do Cadastro Único) e Dalva Vieira (Gestora do PBF)
A
gestora Dalva Vieira explicou mais uma vez como proceder no caso das famílias
que querem se desligar voluntariamente do Programa Bolsa Família. “As famílias
beneficiárias do PBF que saíram do perfil de pobre ou extremamente pobre e
desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o
Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do
Programa. Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita,
conforme modelo da Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro
de 2011 e deverá ser assinada pelo
Responsável da Unidade Familiar (RF). Após desligamento o cartão magnético do
PBF deverá permanecer em poder do beneficiário não havendo portanto necessidade
de entrega ou destruição do cartão.
Ao
passar a receber algum tipo de renda que possibilite romper com a linha da
extrema pobreza ou pobreza o beneficiário que voluntariamente pede o desligamento
voluntário do Programa Bolsa Família, dá um exemplo de cidadania
e honestidade. Parabéns dona MARIA
ALZENIR. Os parabéns são extensivos a Francisca
Itamária (Mara) e Neurivaldo Batista (Valdo) que em 2016 também fizeram seu desligamento
voluntário do programa bolsa família.
A
reversão de cancelamento poderá ser feita pelo Gestor Municipal a qualquer
tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do
benefício financeiro.
Portanto,
durante três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa
poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários, caso venham a
precisar dos benefícios do Programa Bolsa Família. O retorno garantido ao
Programa é fácil, rápido e seguro.
BENEFÍCIOS
Benefício
Básico, no valor de R$ 89,00.
-
Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Benefícios
Variáveis, no valor de R$ 41,00 cada um (até cinco por família):
—
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.
-
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham
crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
É
exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de
idade.
—
Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41,00.
-
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham
grávidas em sua composição. O Pagamento de nove parcelas mensais só é pago se a
gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja
inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
—
Benefício Variável Vinculado à Nutriz R$ 41,00.
-
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham
crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a
alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
-
Pagamento de seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a
criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de
vida.
Benefício
Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).
-
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham
adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar
dos adolescentes.
Benefício
para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada
família.
-
Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00,
mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
-
O valor do benefício é calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas
da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda
por pessoa.
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