Foto: Ana Nascimento/MDS
IGD-PBF: prazo para informar ao MDS a prestação de contas de 2016 vai até
31 de agosto
Estados e
municípios devem inserir a comprovação dos gastos no SuasWeb.
Em seguida,
Conselhos de Assistência Social têm até 30 de setembro para registrar o parecer
A Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou, na
quarta-feira (28) a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os
procedimentos para Estados e municípios informarem ao MDS a comprovação dos
gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada
(IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A prestação de contas engloba os
recursos executados no exercício de 2016.
O registro
dessas informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas
etapas:
Os estados e os
municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão
os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses
retroativos.
Para o acesso e
o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb, deverá ser
utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do
preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.
A seção do
Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do
Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.
Para o acesso à
tela de registro do Parecer do Conselho, deverá ser utilizada a senha do
presidente do Conselho de Assistência Social.
Se houver erro
no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho
de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO. Assim, o
gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las
novamente à apreciação do Conselho.
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