sexta-feira, 30 de junho de 2017

Municípios devem informar ao MDSA as prestações de contas de 2016


                              Foto: Ana Nascimento/MDS


IGD-PBF: prazo para informar ao MDS a prestação de contas de 2016 vai até 31 de agosto
Estados e municípios devem inserir a comprovação dos gastos no SuasWeb.
Em seguida, Conselhos de Assistência Social têm até 30 de setembro para registrar o parecer
                A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou, na quarta-feira (28) a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para Estados e municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2016.
O registro dessas informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:
Os estados e os municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.
Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb, deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.
A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.
Para o acesso à tela de registro do Parecer do Conselho, deverá ser utilizada a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.
Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO. Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.

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