A Secretária de Assistência Social
de Viçosa, Dalva Vieira informa que, quem ainda não atualizou os dados do
Cadastro Único nos últimos dois anos, procure o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e faça o agendamento para atualização.
Em Viçosa/RN, no mês de dezembro de
2020 existiam 627 famílias inscritas no Cadastro Único, e somente 57% desse
público está com cadastro atualizado
recentemente. É um dado muito preocupante.
O Cadastro Único é um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país e os dados são utilizados para seleção e inclusão das famílias em programas sociais do governo federal.
Entre os benefícios que exigem o Cadastro Único estão
o Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha
Casa Minha Vida, isenção de taxa em concursos públicos, entre outros.
Documentos
obrigatórios para fazer a inscrição no cadastro único
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou
Título de Eleitor; Para os demais membros da família: um destes documentos:
certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade
(RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o
cadastro: - Comprovante de endereço, de preferência a
conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e
jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da
escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).
IMPORTANTE: O Ministério da Cidadania decidiu por meio de uma
portaria (Portaria nº 368/2020) permitir o cadastro e a atualização cadastral
no Cadastro Único via telefone ou meio eletrônico. A mudança visa ampliar o
acesso das famílias ao Cadastro Único e proteger os trabalhadores da exposição
ao coronavírus.
O USUÁRIO
DEVE MANTER AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS
É muito importante que a pessoa Responsável pela
Unidade Familiar mantenha o cadastro atualizado para que a família continue
recebendo os benefícios. Sempre que houver alguma mudança é necessário que esta
seja informada.
ATENÇÃO: Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser
atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
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