quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Gestora convida usuários para atualização do Cadastro Único

 


A Secretária de Assistência Social de Viçosa, Dalva Vieira informa que, quem ainda não atualizou os dados do Cadastro Único nos últimos dois anos, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça o agendamento para atualização.

Em Viçosa/RN, no mês de dezembro de 2020 existiam 627 famílias inscritas no Cadastro Único, e somente 57% desse público  está com cadastro atualizado recentemente. É um dado muito preocupante.


O Cadastro Único é um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país  e os dados são utilizados para seleção e inclusão das famílias em programas sociais do governo federal.

Entre os benefícios que exigem o Cadastro Único estão o Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, isenção de taxa em concursos públicos, entre outros.

Documentos obrigatórios para fazer a inscrição no cadastro único

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor; Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:                          - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

- Carteira de trabalho (caso tenha).

IMPORTANTE: O Ministério da Cidadania decidiu por meio de uma portaria (Portaria nº 368/2020) permitir o cadastro e a atualização cadastral no Cadastro Único via telefone ou meio eletrônico. A mudança visa ampliar o acesso das famílias ao Cadastro Único e proteger os trabalhadores da exposição ao coronavírus.

O USUÁRIO DEVE MANTER AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

É muito importante que a pessoa Responsável pela Unidade Familiar mantenha o cadastro atualizado para que a família continue recebendo os benefícios. Sempre que houver alguma mudança é necessário que esta seja informada.

ATENÇÃO: Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.




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