O que é:
É uma opção de contribuição à
Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário
mínimo. Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e
pertencem a famílias de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições,
elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como licença-maternidade,
auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por invalidez.
A quem se destina:
A pessoas inscritas no Cadastro
Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria
residência (donas e donos de casa) e que pertençam a uma família com renda
mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria,
e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.
Como solicitar:
É preciso ir a uma agência da
Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade
Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de
Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e
suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos.
É possível agendar, por telefone
ou pela internet, o atendimento em uma agência da Previdência Social. Mais
informações no site
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/calculo-de-guia-da-previdencia-social-carne/facultativo-de-baixa-renda.
Órgão responsável:
Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS)
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