COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS
CONSELHEIROS TUTELARES DE VIÇOSA
EDITAL Nº 02/2013
ESCLARECIMENTO SOBRE A NOVA LEI DOS CONSELHOS
TUTELARES - Nº 12.696/12
A COMISSÃO ELEITORAL DO
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe os artigos
132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações
promovidas pela nova Lei Federal nº 12.696/2012, RESOLVE, pelo presente EDITAL,
informar a todos os interessados que:
Dentre
as principais inovações introduzidas pela nova lei 12.696/12, destacam-se a
ampliação do período de mandato dos Conselheiros Tutelares para 04 (quatro)
anos, a concessão de direitos sociais, a obrigatoriedade de previsão
orçamentária para capacitações e a previsão de realização de processo de
escolha em data unificada em todo território nacional.
Diante
do exposto, considerando as dúvidas certamente existentes e, antes que os
eleitos tomem posse no cargo de conselheiros tutelares em Viçosa, devem
saber que a Lei nº 12.696/2012 de 26/07/2012, se aplica aos processos de
escolha para Conselheiros Tutelares iniciados após a data de início de sua
vigência da Lei, porém com um mandato especial.
Considerando que a própria Lei 12.696/12 determinou que o processo de escolha seja unificado a partir de 2016, por expressa autorização legal, o mandato que ora será iniciado em 1º de março de 2013 se encerrará antes do prazo de 04 (quatro) anos, haja vista que todos os mandatos iniciados a partir da vigência da Lei (26/07/2012) serão fatalmente interrompidos pela data da posse unificada em 10 de janeiro de 2016, após a duração de aproximadamente 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de mandato.
Considerando que a própria Lei 12.696/12 determinou que o processo de escolha seja unificado a partir de 2016, por expressa autorização legal, o mandato que ora será iniciado em 1º de março de 2013 se encerrará antes do prazo de 04 (quatro) anos, haja vista que todos os mandatos iniciados a partir da vigência da Lei (26/07/2012) serão fatalmente interrompidos pela data da posse unificada em 10 de janeiro de 2016, após a duração de aproximadamente 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de mandato.
Para que não se alegue desconhecimento, os atuais
conselheiros eleitos, tomam posse devidamente cientificados de que o atual
mandato não terá duração de 04 anos, para que seja possível
respeitar a nova Lei Federal nº 12.696/12 quanto ao processo de escolha
unificado a ser realizado em 10 de janeiro de 2016.
Viçosa, 11 de janeiro de 2013.
A COMISSÃO ELEITORAL
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