Liberdade de
culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais
democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão
multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias
e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito por outras
religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um
convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei
sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em
decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por
iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.
Na Carta Magna
de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal
pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente
reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos
definitivos:
Artigo 5º:
(...)
VI - é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar
legalmente amparada, a liberdade de culto deve ser entendida como um direito
universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a cabala, a Bíblia, os fundamentos da umbanda, a
doutrina espírita, o xamanismo, a maçonaria, o budismo, a Rosa Cruz e tantas
outras vertentes esotéricas são partes do conhecimento uno e têm a mesma
intenção: conectar o homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua
consciência.
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