sexta-feira, 27 de março de 2020

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 
             
                  
O Auxilio Emergencial foi aprovado pelos deputados, em sessão virtual, nesta quinta-feira(27 de março). O valor definido após acordo entre governo e Câmara deverá beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros durante a crise do coronavírus.                    


Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer. 
O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros.

A estimativa de impacto prevista  é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família.

               Requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

                O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

           Importante:

Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Programa Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
 Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

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