terça-feira, 28 de maio de 2019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIVULGA A RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA CANDIDATURA À MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Viçosa/RN
Leis Municipais nº 030/2003 e 200/2015
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar
EDITAL Nº 04/2019

Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

O presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Viçosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 01/2019, e considerando o que dispõe as Leis Municipais nº 030/2003 e 200/2015 e suas alterações, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2020 – 2024.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
NOME
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Amanda Klicia Pinto Elizeu
009
Angela Maria Duarte Lima
011
Antonia Vilma Matias Sabino
013
Auridete Lopes de Souza
001
Bruna Luiza Rodrigues do Nascimento
010
Francisco Gildegondes de Freitas Maia
005
Gabriel Pedro da Silva
007
Luciana Pinto de Oliveira
003
Maria Cleiza Soares Pereira
002
Maria do Socorro de Arruda
006
Marlycleide Sabino da Silva
012
Paloma Cristiane Lopes
004
Renata Naedna de Almeida Ferreira
008

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 29/05 a 03/06 do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada na rua Vicente Tavares, 123, Centro no horário das 12h00min às 16h00min.

Viçosa/RN, 28 de maio de 2019.

Danilo Max Lopes da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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