segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ESCLARECIMENTO SOBRE A NOVA LEI DOS CONSELHOS TUTELARES - Nº 12.696/12



COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DE VIÇOSA


EDITAL Nº 02/2013

ESCLARECIMENTO SOBRE A NOVA LEI DOS CONSELHOS
TUTELARES - Nº 12.696/12


            A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações promovidas pela nova Lei Federal nº 12.696/2012, RESOLVE, pelo presente EDITAL, informar a todos os interessados que:

            Dentre as principais inovações introduzidas pela nova lei 12.696/12, destacam-se a ampliação do período de mandato dos Conselheiros Tutelares para 04 (quatro) anos, a concessão de direitos sociais, a obrigatoriedade de previsão orçamentária para capacitações e a previsão de realização de processo de escolha em data unificada em todo território nacional.

            Diante do exposto, considerando as dúvidas certamente existentes e, antes que os eleitos tomem posse no cargo de conselheiros tutelares em Viçosa, devem saber que a Lei nº 12.696/2012 de 26/07/2012, se aplica aos processos de escolha para Conselheiros Tutelares iniciados após a data de início de sua vigência da Lei, porém com um mandato especial.           
       Considerando que a própria Lei 12.696/12 determinou que o processo de escolha seja unificado a partir de 2016, por expressa autorização legal, o mandato que ora será iniciado em 1º de março de 2013 se encerrará antes do prazo de 04 (quatro) anos, haja vista que todos os mandatos iniciados a partir da vigência da Lei (26/07/2012) serão fatalmente interrompidos pela data da posse unificada em 10 de janeiro de 2016, após a duração de aproximadamente 02 (dois) anos e 10 (dez) meses  de mandato.
Para que não se alegue desconhecimento, os atuais conselheiros eleitos, tomam posse devidamente cientificados de que o atual mandato não terá duração de 04 anos, para que seja possível respeitar a nova Lei Federal nº 12.696/12 quanto ao processo de escolha unificado a ser realizado em 10 de janeiro de 2016.

Viçosa, 11 de janeiro de 2013.


A COMISSÃO ELEITORAL 

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