No dia 18 de setembro é comemorado o Dia dos Símbolos Nacionais. A data homenageia os símbolos que representam o Brasil e a identidade da nação no mundo. Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. A apresentação e a regulamentação dos símbolos nacionais brasileiros foram estabelecidos pela Lei 5.700, de 1971, que padroniza e define as dimensões, padrões, cores e representações dos símbolos.
Nossos Símbolos Nacionais.
A Bandeira Nacional foi adotada após a proclamação da República, pelo decreto número 4 do governo provisório (19/11/1889). Foi projetada por Raimundo Teixeira Mendes, Miguel Lemos e Manuel Pereira Reis, com base na bandeira do Império. As constelações que nela figuram correspondem ao céu do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, mas houve acréscimo de seis estrelas à configuração original (21) para representar os novos Estados da Federação.
A música do Hino Nacional foi composta no século 19, por
Francisco Manuel da Silva, em comemoração à Independência do Brasil. Já a
letra, de Joaquim Osório Duque Estrada, tornou-se oficial em 1922, quando se
comemoravam os cem anos da proclamação de dom Pedro I. A oficialização de letra
e música ocorreu somente em setembro de 1971, pela já mencionada lei 5.700.
Após a proclamação da República, o governo provisório promoveu concurso para
instituir um novo hino, mas o tradicional prevaleceu por aclamação popular.
As Armas Nacionais foram instituídas pelo mesmo decreto. Os
ramos que circundam a estrela são de café (esquerda) e fumo, culturas
características do território nacional, já presentes no brasão do Império. A
constelação do Cruzeiro do Sul no centro do escudo circular é cercada por 27
estrelas que correspondem aos Estados da Federação. A lei 8421/92 estabelece os
lugares públicos onde é obrigatório o uso das Armas Nacionais. Por exemplo: no
Palácio da Presidência da República, no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal
Federal.
“O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos”. É o que diz o artigo 27 da lei 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. O Selo é formado por um círculo representando uma esfera celeste, idêntica à da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras "República Federativa do Brasil".
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