segunda-feira, 27 de julho de 2015

Saiba mais sobre as condicionalidades do Bolsa Família

Os compromissos nas áreas de educação e de saúde são um dos eixos do Programa e têm o objetivo de promover o acesso da população a serviços e a direitos.
As condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) são compromissos assumidos pelas famílias e pelos governos federal, estaduais e municipais nas áreas de saúde e de educação. Ao ofertar esses serviços, o município deve acompanhar as famílias e registrar as informações nos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. Para relembrar, as condicionalidades do Bolsa Família são:
frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
 frequência escolar mensal mínima de 75% para jovens de 16 e 17 anos;
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil e da vacinação das crianças menores de 7 anos; e
 assistência às mulheres e ao bebê no pré-natal e no pós-parto.
As famílias em situação de pobreza, historicamente, têm menos acesso a serviços sociais básicos. A lógica das condicionalidades é reforçar o acesso às políticas de saúde e de educação e identificar as dificuldades de acesso das famílias mais pobres. Nesse sentido, o descumprimento de condicionalidades pode sinalizar uma situação de vulnerabilidade da família, o que requer um trabalho diferenciado. Assim, as famílias que não cumprem as condicionalidades são identificadas para acompanhamento familiar prioritário nos serviços socioassistenciais. A ideia é reforçar a autonomia dessas famílias e contribuir para a quebra do ciclo de pobreza entre as gerações. A seguir, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), esclarece as dúvidas mais comuns sobre a gestão de condicionalidades do PBF:
O município pode criar condicionalidades ou sugerir às famílias que a participação em atividades, como palestras ou cursos, é uma condicionalidade do Bolsa Família?
As condicionalidades do Bolsa Família estão expressas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o PBF. Todos os municípios assinaram o Termo de Adesão ao Programa, assumindo, entre outros compromissos, o de não instituir outras condicionalidades além daquelas já previstas. Em alguns casos, a indicação pelas equipes municipais de que é “obrigatória” a participação das famílias do PBF (ou de alguns de seus integrantes) em ações conduzidas pelo município pode gerar confusão entre os beneficiários, levando-os a acreditar que são condicionalidades. Assim, as equipes municipais devem esclarecer que não há obrigatoriedade pelas regras do Bolsa Família e que não é condicionalidade do Programa a participação em ações como exames ou consultas de saúde complementares (a não ser as do pré-natal para as gestantes), palestras, oficinas, reuniões de grupos, entre outras. Também não se deve fazer exigências como aprovação ou melhoria do rendimento escolar, ainda que sejam importantes para ampliar o acesso integral ao serviço. Esse tipo de conduta gera insegurança e desinformação entre as famílias e não contribui para o alcance dos objetivos do Programa.
E quanto a ações realizadas pelas escolas, como atividades extraclasse, desfiles, etc., podem ser consideradas condicionalidades?
A escola tem autonomia para definir que atividades serão consideradas dias letivos e, portanto, que contarão como frequência ou falta. Mas somente atividades que têm a participação dos estudantes podem ser levadas em conta no acompanhamento da frequência escolar. Por isso, reuniões com os pais não podem ser consideradas condicionalidades.
A estratégia de mutirão é correta para o acompanhamento das condicionalidades de saúde?
O mutirão não é recomendado, pois o município tem cerca de seis meses para acompanhar as famílias e registrar as informações no sistema da saúde. Recomenda-se que as famílias beneficiárias do Programa sejam acompanhadas na rotina da Atenção Básica, já que as informações relativas às condicionalidades de saúde — desenvolvimento nutricional e vacinação infantil, pré-natal de gestantes — são parte do atendimento regular em saúde. Assim, gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade devem ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde.
Uma família que não foi acompanhada está em descumprimento de condicionalidades?
Só é possível afirmar que uma família cumpriu ou não as condicionalidades se ela teve o acompanhamento registrado. As famílias ou os integrantes para os quais não há informação a respeito do acompanhamento das condicionalidades devem ser marcadas como “não localizadas” ou “não acompanhadas”, conforme o caso. Essa informação pode revelar uma possível vulnerabilidade no acesso aos serviços.
A família pode recorrer caso ela não concorde com a marcação do descumprimento?
Sim, toda família tem direito a contestar um efeito aplicado sobre seu benefício em razão do descumprimento de condicionalidades, registrando um recurso junto à gestão municipal do PBF. A apresentação do recurso tem prazo, e ele deve ser registrado e avaliado (acatado ou negado) pela gestão no Sistema de Condicionalidades (Sicon). Caso o recurso seja aceito, o último efeito de descumprimento da família é anulado. Veja o calendário para a apresentação de recursos.
O que fazer com a lista de famílias em descumprimento de condicionalidades?
Após cada mês de repercussão de descumprimento de condicionalidades (março, maio, julho, setembro e novembro), a lista de famílias em descumprimento de condicionalidades no município deve ser obtida no Sicon e compartilhada com a rede socioassistencial, para que os profissionais da assistência social planejem o acompanhamento familiar e efetuem os registros no Sicon.
Uma família que descumpre as condicionalidades tem seu benefício cancelado?

O cancelamento é a última etapa dos efeitos aplicados no benefício da família, caso ela descumpra reiteradamente as condicionalidades de saúde ou de educação. Os efeitos aplicados por causa de descumprimento de condicionalidades são gradativos, sendo o primeiro deles uma advertência. Se a família voltar a descumprir em um período de seis meses, o benefício é bloqueado por um mês. Se ela descumprir novamente em seis meses, o benefício é suspenso por dois meses. A suspensão pode ser aplicada várias vezes. As famílias em fase de suspensão são prioritárias para o acompanhamento pela rede da assistência social, para que recebam orientações e possam superar as situações de vulnerabilidade que levaram ao descumprimento. Somente se, dentro de um período de 12 meses após o registro de acompanhamento familiar, a família permanecer na fase de suspensão, ela pode ter seu benefício cancelado. Ainda há a possibilidade de o profissional da assistência social que acompanha a família solicitar a “interrupção temporária dos efeitos do descumprimento” no Sicon, evitando que a família seja desligada do PBF e garantindo a segurança de renda da família.
Estão disponíveis na internet os calendários de acompanhamento dos compromissos de saúde e de educação do PBF. Para mais informações sobre a gestão das condicionalidades, a Senarc recomenda que as equipes locais façam o curso a distância do Sicon

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