As famílias voluntariamente podem devolver os benefícios sacados
indevidamente. Para isso, devem procurar a CAIXA e solicitar o Comprovante de
Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF. As famílias que receberam recursos do Bolsa
Família, mesmo sem ter mais o perfil para participar do Programa, podem fazer a
devolução voluntária dos recursos.
Existem várias casos em que a situação econômica da família muda,
alterando seu perfil de renda (total e por pessoa). Por exemplo: alguém
conseguiu ou perdeu um emprego; um integrante morreu; outro se mudou e formou
nova família, etc. Se essas mudanças não forem informadas, os dados da família
no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (Cadastro Único)
ficarão desatualizados.
Em alguns desses casos, a família pode deixar de apresentar as
condições para ter direito de receber os benefícios do Programa e, mesmo assim,
continuar sacando as parcelas mensais do PBF. Nessa situação, antes que o MDS
realize algum procedimento de averiguação para identificação do recebimento
indevido é recomendado que a família devolva ao PBF os recursos sacados
indevidamente.
Quando a devolução voluntária ocorre antes de ser recebida alguma
denúncia ou aberto processo de fiscalização contra o beneficiário e o valor a
ser devolvido corresponda ao total apurado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), não há abertura de processo administrativo nem
cobrança de atualização monetária dos valores apurados.
A família deve ser orientada a procurar uma agência da Caixa Econômica
Federal (CAIXA) e informar que deseja realizar a devolução dos benefícios do
Bolsa Família sacados indevidamente. O funcionário da CAIXA, conforme previsto
no Contrato firmado entre o MDS e a CAIXA, deverá apresentar ao Responsável
Familiar o “Comprovante de Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF”,
auxiliando-o no preenchimento das seguintes informações:
a) o nome do beneficiário;
b) que a devolução é do PBF;
c) o número do NIS do
beneficiário;
d) as parcelas ((tipo de
benefício que está sendo devolvido: Básico, Variável, BSP, BVJ;
e) os meses e anos de referência
das parcelas a serem devolvidas;
f) o valor das parcelas;
g) assinatura do beneficiário;
h) número do Documento de
Identidade do beneficiário;
i) endereço do beneficiário;
j) nome do Gerente da Agência
CAIXA;
k) nome e código da Agência
CAIXA;
l) endereço da Agência CAIXA;
Após o preenchimento do Comprovante, o beneficiário pagará quantia a
ser devolvida. O Comprovante possui três vias, sendo que a CAIXA ficará com
duas vias e uma via com o beneficiário, devidamente autenticada com o valor
devolvido.
Com a via do “Comprovante de Restituição Voluntária ao PBF”, o
beneficiário deverá a procurar a gestão municipal do PBF para atualizar os
dados da família no Cadastro Único.
O beneficiário deverá ser orientado a guardar o Comprovante de
Restituição, para apresentá-lo se o MDS cobrar os valores recebidos
indevidamente.
A gestão local do PBF deverá
realizar a atualização cadastral da família e, caso o benefício esteja
liberado, bloqueado ou suspenso, é necessário realizar o cancelamento.
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