RESOLUÇÃO 03/2013, de 04 de FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a reabertura de prazo para novas inscrições no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Viçosa e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa – COMUDICA, através de sua presidente e a Comissão Eleitoral do processo eleitoral para de escolha dos membros do Conselho Tutelar – mandato especial 2013-2016 e CONSIDERANDO o deliberado em reunião,
RESOLVEM:
Art. 1º - Reabrir o prazo para novas inscrições no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mandato especial 2013/2016, nos mesmos termos do edital 01/2013.
Parágrafo único – A reabertura dá-se em virtude de somente dois candidatos terem atingido a pontuação mínima na prova escrita.
Art. 2º - A Comissão publicará aditivo ao edital divulgando o novo prazo e condições.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Viçosa, 04 de Fevereiro de 2013.
SOLANGE ELIZEU PINTO
Presidente do COMUDICA e da Comissão Eleitoral
EDITAL 04/2013
Aditivo ao Edital 01/2013
O Conselho Municipal dos Dirteito da Criança e do Adolescente de Viçosa - COMUDICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos da Lei, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que encontram-se REABERTAS as incrições para o Cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o Edital 001/2013 e das resoluções 01, 02 e 03 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O período de inscrições é de 06 a 07 de fevereiro, no horário das 8 às 11 horas, na Sede do CRAS de Viçosa.
Viçosa, 04 de fevereiro de 2013.
COMUDICA E COMISSÃO ELEITORAL
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