Nenhuma mulher deve viver com medo. Nenhuma violência deve ser naturalizada. E nenhum silêncio deve ser maior que o direito de viver com dignidade e segurança.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na proteção das mulheres e no enfrentamento à violência doméstica e familiar. A lei reconhece diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e estabelece mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização.
Mais do que conhecer a lei, é preciso reconhecer a violência, romper o silêncio e fortalecer a rede de proteção.
A Assistência Social tem papel fundamental nesse caminho, acolhendo, orientando e fortalecendo mulheres e famílias, em articulação com os demais serviços da rede.
🌷 A violência contra a mulher não é normal.
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