Em cumprimento a legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo
73,VI,b), a partir deste dia 15 de agosto de 2020, a Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e Assistência Social da Prefeitura Municipal
de Viçosa/RN suspende temporariamente todas as publicações de notícias
institucionais, até o encerramento do período eleitoral.
Confiram:
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores
ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
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