Eu já recebi o Bolsa Família, mas meu benefício foi
bloqueado/cancelado. Posso solicitar o Auxílio Emergencial?
Sim, desde que você se enquadre
nos critérios para receber o benefício.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial?
Quem recebe o Bolsa Família
receberá automaticamente o que for mais vantajoso, não precisa fazer nenhum
cadastro. Os dois benefícios não serão somados, apenas o de maior valor será
creditado conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família.
Quem é trabalhador de carteira assinada, mas está afastado do trabalho
durante a quarentena, tem direito ao benefício?
Se o vínculo do trabalho estiver
ativo, não tem direito.
Estou desempregado, recebendo o seguro desemprego. Tenho direito ao
benefício?
Se o trabalhador já está
recebendo outro benefício do governo, não receberá o auxílio emergencial.
Sou aposentado, tenho direito ao benefício?
Quem já está recebendo outro
benefício do governo, como aposentadoria, não receberá o auxílio emergencial.
Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte
individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e
adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador
informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios
eu e essa pessoa da minha família temos direito?
Nesse caso, a senhora poderá ter
direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com
até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00, desde que ambos
cumpram os requisitos exigidos pela lei.
Regra geral: Trabalhadores sem
carteira assinada, profissionais autônomos, desempregados que não estão
recebendo seguro desemprego ou microempreendedores individuais que tenham renda
familiar de até R$ 3.135,00.
Sou trabalhador rural, tenho direito ao benefício?
Sim, desde que cumpra os
requisitos legais como não ter carteira assinada, ser autônomo, estar
desempregado (desde que não esteja recebendo seguro desemprego) ou ser
microempreendedor individual, que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.
Já estou cadastrada no Cadastro Único, por que não recebi o benefício?
As famílias cadastradas no
Cadastro Único passarão por uma seleção e receberão o Auxílio Emergencial
somente se atenderem aos critérios do Programa.
Estou no Cadastro Único dos meus pais/avós, mas não moro mais com eles.
Como atualizar meus dados e solicitar o benefício?
As pessoas que estão no Cadastro
Único serão avaliadas automaticamente, na composição familiar que consta do
Cadastro Único até 20/03/2020, não sendo possível realizar qualquer alteração
nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.
Sobre o Pagamento do Benefício
Quando o pagamento do benefício será feito?
• Beneficiários do Programa Bolsa
Família
O crédito será automático,
conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família, sendo duas parcelas no
mês de abril e uma no mês de maio.
•
Outros brasileiros
Parcela 01
Parcela 02
Parcela 03
Cidadãos inscritos no Cadastro
Único e que não está no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020
Cidadãos que fizeram o
cadastramento por meio do site ou App Auxílio Emergencial - 03 dias após a
validação dos dados pelo Governo Federal - Dataprev, a partir do dia 14/04/2020 Nascidos em Janeiro, Fevereiro e
Março Pagamento em 27/04
Nascidos em Janeiro, Fevereiro e
Março Pagamento em 26/05
Nascidos
em Abril, Maio e Junho Pagamento
em 28/04 Nascidos em Abril, Maio e
Junho Pagamento em 27/05
Nascidos
em Julho, Agosto e Setembro Pagamento em
29/04 Nascidos em Julho, Agosto e
Setembro Pagamento em 28/05
Nascidos
em Outubro, Novembro e Dezembro Pagamento
em 30/04 Nascidos em Outubro, Novembro
e Dezembro Pagamento em 29/05
Como faço para receber o benefício?
Se sua família for beneficiária
do Programa Bolsa Família, você receberá o auxílio de todos os trabalhadores
elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do
Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Se você está inscrito no Cadastro
Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é
Beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três
formas abaixo:
• Crédito em conta existente da
CAIXA;
• Crédito em conta do Banco do
Brasil;
• Crédito em Poupança Social
Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento
para habilitação no Programa;
• Ou será aberta automaticamente
uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam
inscritos no Cadastro único.
Você poderá acompanhar a conta
onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da
CAIXA.
Se você se cadastrou pelo site ou
App da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação
do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para
crédito.
Já estou cadastrado, como faço para saber se meu benefício foi
liberado?
Basta consultar no site
https://auxilio.gov.br ou pelo aplicativo para celular CAIXA | Auxílio
Emergencial, informando o seu CPF.
É obrigatório ter conta na CAIXA para receber o benefício?
Se o seu cadastramento foi
realizado pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site
http://auxilio.caixa.gov.br, podem ser indicadas contas de qualquer banco para
o crédito do valor devido.
Estou com saldo negativo na minha conta bancária, ao ter creditado o
benefício, o banco poderá retê-lo para cobertura da dívida?
Não, os bancos firmaram acordo
para que o benefício não seja debitado das contas para esse fim.
Prefiro não indicar conta para crédito do benefício pois tenho dívidas
com os bancos. Como faço para receber?
Foi feito acordo entre os bancos
pela FEBRABAN para que o crédito referente a esse benefício não seja usado para
pagamento de dívidas bancárias automaticamente. Dessa forma, você pode
habilitar normalmente o crédito em conta, sem nenhum prejuízo, evitando filas
nas agências. Você também pode solicitar a abertura da Poupança Social Digital
Caixa, receber o benefício e fazer as movimentações pelo App Caixa Tem. Clique
e conheça o app Caixa Tem.
Tenho cadastro no Cadastro Único, mas quero indicar outra conta para
receber o benefício. Como fazer?
Para quem já é cadastrado no
Cadastro Único o pagamento será realizado em uma poupança Caixa ou Banco do
Brasil de sua titularidade. Logo, não será possível, neste momento, a indicação
de outra conta para receber o benefício.
Sobre o cadastramento para
receber o benefício
Já tenho CPF no Cadastro Único do Governo Federal, preciso me cadastrar
no aplicativo Auxílio Emergencial?
Quem estava no Cadastro Único até
o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do programa receberá
automaticamente o benefício, conforme os dados indicados naquela data. Caso
contrário, o cadastramento é indispensável.
Não sei se estou cadastrado na base de dados do Cadastro Único. Como
descobrir?
Você pode acessar o Cadastro
Único e consultar pelos seu CPF. O endereço é:
http://www.mds.gov.br/consultacidadao.
A consulta também pode ser feita
pelo App MeuCadÚnico, disponível para
baixar nas lojas Google Play e App Store.
Estou no Cadastro Único mas não tenho cartão ou senha cidadão, nem
indiquei conta para crédito de recursos. Como vou receber?
Para esse público, será aberta
automaticamente uma poupança social digital.
Depois de finalizado o cadastro, como posso editar meus dados?
Uma vez finalizado o cadastro no
aplicativo, os dados são guardados para verificações com as bases de dados
administrativas, por essa razão não é possível o retorno para alterações após
essa fase.
Assim, todos os dados preenchidos
devem ser confirmados antes de finalizar o cadastro.
Após as validações, o retorno da
solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo, que trará a
informação sobre a concessão ou motivo da não concessão de seu benefício.
O que é a Poupança Social Digital Caixa?
É uma poupança aberta
gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do
beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de
manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos
terminais de autoatendimento. Permite realizar até 3 transferências gratuitas
para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre
contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite
cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Quais os serviços básicos gratuitos da Poupança Social Digital?
• Realização de até 02 (dois)
saques, por mês, em terminal de autoatendimento;
• Realização de 03 (três)
transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
• Realização ilimitada de
transferências para contras da Caixa;
• Fornecimento de até 02 (dois)
extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.
Como abrir a Poupança Social Digital Caixa?
A abertura é feita de forma
automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio
Emergencial, no ato da indicação de conta.
Posso transformar minha Poupança Caixa em Poupança Social Digital?
Não. Porém o inverso, a
transformação de Poupança Social Digital em Poupança Caixa, será
disponibilizado em breve. Para o caso do recebimento do Auxílio Emergencial, é
possível indicar uma Poupança da Caixa existente sem a necessidade de abrir uma
Poupança Social Digital.
O que é e como obter o aplicativo Caixa Tem?
O Caixa Tem é o aplicativo mais
leve de todo o mercado bancário e por ele podem ser feitos pagamentos e
transferências bancárias com segurança e facilidade. Nos próximos 90 dias, a
navegação no app será feita de forma gratuita, sem o consumo de dados de
celular, uma cortesia de todas as operadoras de telefonia móvel no país. Saiba
mais sobre o Caixa Tem.
Não tenho internet, como faço o cadastramento?
As operadoras de telefonia móvel
estão disponibilizando o aplicativo Auxílio Emergencial para download e
navegação gratuitos, assim todo brasileiro pode baixar no seu smartphone
gratuitamente.
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