As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho
deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de
Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do
último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o
setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou
inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no
Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
“Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na
tarifa de energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse
público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do
coronavírus”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios
Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério
da Cidadania. “É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar
cumprindo as medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais
ainda no aspecto econômico”, ressalta.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à
pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta
de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de
cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a
isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no
Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será
realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a
orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone
com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando,
assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a
pessoa não vá até a companhia de energia elétrica. Entrem em contato porque as
companhias elétricas têm tido essa flexibilidade, de forma que não haja a
necessidade de deslocamento”, alerta André Veras.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do
beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro
documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a
ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da
TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é
cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência,
seja ela própria ou alugada.
“Caso haja necessidade de presença física, o orientado é que
não seja o beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com
deficiência que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um
integrante da família para apresentar os documentos necessários para o
benefício”, explica o diretor. “Essa é uma medida que vai proteger essa
população de baixa renda que já está beneficiada com a Tarifa Social de Energia
Elétrica, de forma a resguardar as condições básicas desse beneficiário do BPC
e sua família”, destaca.
Ascom – Ministério da Cidadania
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