O presidente
Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um
auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por
três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que
for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Na quinta
(2), a
lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
Terão direito ao benefício, que será pago por até três
meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais
do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja abaixo).
Quando começa o
pagamento?
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os
pagamentos devem começar no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família. Os
demais grupos devem receber mais tarde, na seguinte ordem:
- trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
- informais que estão no Cadastro Único (banco de dados onde
o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda
habilitadas a receberem benefícios sociais)
- microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes
individuais do INSS
- informais que não estão em cadastro nenhum
A Caixa Econômica Federal deve divulgar um calendário de
pagamentos na semana do dia 6 de abril.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais,
desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro
Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para
Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal
de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até
20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral
de Previdência Social.
Além disso, todos
os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro
dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do
auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar
ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de
receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do
benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém,
o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria
"contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de
conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de
transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por
substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for
mais vantajoso.
É preciso estar
inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no
CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite
de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem
está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de
autodeclaração em plataforma digital.
Como pedir o
benefício? Já é possível se inscrever?
Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão
inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.
Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas
estão no CadÚnico, assim como os MEIs e contribuintes individuais do INSS,
também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre
esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da
Caixa Econômica Federal.
Já os informais que não estão em nenhum desses
cadastros deverão se registrar por meio de um aplicativo que será liberado
pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7). Será disponibilizado
também um telefone para o cadastro. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, será
possível também fazer o registro em agências.
Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que
não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios
anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.
De que forma será
feito o pagamento?
Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado
em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o
saque nas lotéricas.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma
família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio
for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Quanto tempo deverá
durar o auxílio?
No anúncio da semana passada, o governo estimou que o
benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no
país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a
validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Impacto na economia
A previsão do governo federal é que o auxílio deverá
injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em
todo o período estimado.
Fonte: Blog Nossa Riacho de Santana.
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