quinta-feira, 30 de maio de 2019

ASSISTENTE SOCIAL THERESA ADÉLIA FOI DESVINCULADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE NA SECRETARIA DE SAÚDE

Atendendo a requerimento da Secretaria de Saúde de Viçosa a assistente social THERESA ADÉLIA foi desvinculada da Secretaria Municipal de Assistência Social para atender exclusivamente as demandas da saúde, em virtude de necessidade extrema dos serviços na Secretária de saúde de Viçosa, onde passará a cumprir sua carga horária integral.

A SEMTHAS e toda equipe agradece os anos em que Theresa Adélia desempenhou suas funções para qual foi concursada, com compromisso, competência e responsabilidade. Parabéns por tudo que fez pela assistência social de Viçosa. Sucesso sempre no seu novo, mas já conhecido caminho.

PORTARIA Nº 327/2019

        EMENTA: Dispõe sobre relotação de servidora efetiva     dá outras providências.

O Sr. Prefeito de Viçosa – RN, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 007/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do município de Viçosa – RN) em seu Art. 15º, § 2º, o qual permite, mediante ato do Prefeito, a relotação do servidor para ter exercício em outro órgão da administração pública;
CONSIDERANDO o requerimento da Secretaria de Saúde, no qual solicita a disponibilização de servidora lotada na Secretaria de Municipal do Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e de Assistência Social, para efetivo exercício dos serviços na Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das demandas deste último órgão;
CONSIDERANDO as ponderações apresentadas pela Secretaria do Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e de Assistência Social quanto ao pleito em tela;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Relotar, em virtude de necessidade extrema do serviço na secretaria de destino supracitada, a Srª. THERESA ADÉLIA MARTINS GARCIA, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CPF nº. 079.105.464-08, para exercício de suas atividades laborais na Secretaria Municipal de Saúde, na sede do município, exercendo sua carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Viçosa-RN, em 28 de maio de 2019.
Publique-se, e Cumpra-se.
                                 
  ANTÔNIO GOMES DE AMORIM 
                                                                  Prefeito                                                          

Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira 
Código Identificador: BF0A5986

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