Atendendo a requerimento da Secretaria
de Saúde de Viçosa a assistente social THERESA ADÉLIA foi
desvinculada da Secretaria Municipal de Assistência Social para atender
exclusivamente as demandas da saúde, em virtude de necessidade extrema dos
serviços na Secretária de saúde de Viçosa, onde passará a cumprir sua carga
horária integral.
A SEMTHAS e toda equipe agradece os anos em
que Theresa Adélia desempenhou suas funções para qual foi concursada, com compromisso,
competência e responsabilidade. Parabéns por tudo que fez pela assistência
social de Viçosa. Sucesso sempre no seu novo, mas já conhecido caminho.
PORTARIA Nº
327/2019
EMENTA: Dispõe sobre relotação de servidora efetiva dá outras
providências.
O Sr. Prefeito
de Viçosa – RN, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
Complementar Municipal nº. 007/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do município
de Viçosa – RN) em seu Art. 15º, § 2º, o qual permite, mediante ato do
Prefeito, a relotação do servidor para ter exercício em outro órgão da
administração pública;
CONSIDERANDO o requerimento
da Secretaria de Saúde, no qual solicita a disponibilização de servidora lotada
na Secretaria de Municipal do Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e de Assistência
Social, para efetivo exercício dos serviços na Secretaria Municipal de Saúde
para atendimento das demandas deste último órgão;
CONSIDERANDO as ponderações
apresentadas pela Secretaria do Trabalho, Habitação, Meio Ambiente e de Assistência
Social quanto ao pleito em tela;
CONSIDERANDO a oportunidade e
conveniência da administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Relotar, em
virtude de necessidade extrema do serviço na secretaria de destino supracitada,
a Srª. THERESA ADÉLIA MARTINS GARCIA, servidora pública efetiva,
ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CPF nº. 079.105.464-08, para
exercício de suas atividades laborais na Secretaria Municipal de Saúde, na
sede do município, exercendo sua carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, Viçosa-RN, em 28 de maio de 2019.
Publique-se, e Cumpra-se.
ANTÔNIO GOMES DE AMORIM
Prefeito
Publicado por: Francisco
Ubiraci Nobre Pereira
Código Identificador: BF0A5986
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