A Secretaria Municipal de
Assistência Social, através do setor Bolsa Família e Cadastro Único realizou no
dia 14 de março uma reunião com os beneficiários do Programa Bolsa Família,
dando continuidade aos encontros de esclarecimentos e acompanhamento de
famílias do Cadastro Único.
De início foram
convidadas as pessoas que, segundo averiguação do Conselho, estavam com algum
tipo de problemas nas informações, tanto de membros da família como de renda.
Durante o encontro os
técnicos do CRAS e da SEMTHAS transmitiram aos usuários informações e
orientações referentes ao programa e a importância dos beneficiários cumprirem
com as condicionalidades exigidas e estarem atualizando o cadastro toda vez que
houver alguma mudança no núcleo familiar e na renda de seus componentes. Ressaltou ainda a importância de as famílias
realizarem o acompanhamento da saúde e da educação das crianças e adolescentes.
A secretária Dalva Vieira
e gestora municipal do Programa Bolsa Família alertou mais uma vez aos
presentes da importância de manterem seus cadastros atualizados e também o
cuidado com a veracidade das informações, apresentando a relação da CGU que
está fiscalizando o Programa Bolsa Família e o perfil das famílias beneficiárias.
A gestora também destacou
que a equipe gestora do município estará realizando reuniões com beneficiários
do Programa mensalmente sempre na segunda quarta-feira de cada mês, às 16:00
horas, no CRAS, onde haverá troca de experiências, com apresentações de
condicionalidades do Programa, informações sobre cursos e oficinas ofertados
pelo CRAS e divulgação da folha de pagamento mensal do PBF assim como as recomendações
do Governo Federal referente ao programa.
Após as explicações da
gestora o coordenador do Cadastro Único, Danilo Max leu a relação das pessoas
que o CMAS detectou algum tipo de inconsistência no cadastro único. O coordenador
falou que estava à disposição para as devidas alterações, assim como preencher
o desligamento voluntário daqueles beneficiários que desejarem se desligar do
programa conforme o inciso I do artigo 8º da portaria GM/MDS nº555/2005.
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