O Centro de Referência da Assistência Social
- CRAS de Viçosa, está realizando com os idosos a confecção da carteira da
pessoa idosa.
Na ocasião, a Assistente Social Glêdcia Melo
mostra para todos os interessados a importância da Carteira do Idoso, pois esse
documento serve como instrumento que proporciona dignidade às pessoas idosas.
Após o repasse das informações a assistente social faz a entrega de Carteira do
Idoso, aos idosos cadastrados.
A Carteira do Idoso é o instrumento de
comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo,
50% no valor das passagens interestaduais, estabelecido pelo artigo 40 da Lei
no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A Carteira do Idoso deve ser gerada apenas
para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda
individual de até dois salários mínimos.
A Carteira é regulamentada pelo MDS - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e será emitida pelas SMAS - Secretarias
Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social ou órgãos congêneres
(semelhantes). A revalidação ou reemissão está sujeita à atualização dos dados
cadastrais do idoso (Cadastro Único). De acordo com a lei federal, as empresas
de ônibus interestaduais são obrigadas a oferecer, no mesmo veículo, duas vagas
gratuitas. Se elas já estiverem preenchidas, o idoso, mediante apresentação da
carteirinha ou do comprovante de renda, terá direito ao desconto de 50% na
passagem para qualquer um dos lugares do ônibus. A carteira do Idoso tem
validade de dois anos e são para pessoas que
atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único.
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