segunda-feira, 23 de outubro de 2017

REUNIÃO INTERSETORIAL PARA DISCUTIR SOBRE DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES, ID JOVEM E O PLANO DE AÇÃO PROGREDIR

A equipe da SEMTHAS realizou na tarde do dia 19 de outubro, uma reunião intersetorial com representantes de entidades religiosas, secretários municipais, diretores e coordenadores de escolas municipais e estaduais e poder legislativo. Tiveram como público alvo os Beneficiários do PROMAF, Cadunico, NUCA, para discutirem sobre descumprimento de condicionalidades, ID Jovem e o plano de ação PROGREDIR. A reunião foi conduzida pela gestora da SEMTHAS Dalva Vieira que deu as boas-vindas e deu início a reunião. Incialmente foi discutido sobre a importância de os pais manterem os seus filhos em dia com suas obrigações dentro dos critérios do cadastro único. Os critérios que mostra as quebras de condicionalidades são: baixa frequência escolar e calendário de vacinação desatualizado, assim como as gestantes que não realizam pré-natal. Esse assunto foi amplamente discutido durante a reunião tendo em vista que esses fatores podem interferir diretamente nos benefícios das pessoas do Bolsa Família. O senhor operador do Cadastro Único Danilo Max alertou a todos que o descumprimento das condicionalidades estabelecidas pelo programa, pode acarretar em advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento. Logo após foi apresentado para todos o PROGREDIR, que é um plano de ações do governo federal para gerar emprego e renda e promover a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único e dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para finalizar, foi passado a palavra para o Psicólogo Endson Marques, que explicou para os Jovens presentes e os pais sobre o ID JOVEM que é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. Este documento será emitido para jovens com idade entre 15 e 29 anos, e garantirá que eles tenham maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.








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