

- Crianças 02 a 07 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que esteja com o controle da vacina em dia;
- Gestantes a partir da constatação da gestação pelos profissionais do programa saúde da família;
- Nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
- Idosos que tenham 60 anos ou mais e outros desde que comprovado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESEAN) e Ministério de Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS).
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