O Benefício de
Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela
Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS.
O grupo do BPC irá acompanhar os usuários que recebem esse benefício, bem como
seus familiares, através de reuniões mensais com a equipe técnica do CRAS
Irineia de Souza Barra. Onde através de atendimentos grupais, buscaremos
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de
risco. No grupo,
também serão realizados encaminhamentos para a rede de serviços (saúde,
educação, cultura, entre outros) existentes no município.
Hoje, dia 26 de fevereiro de 2016
foi o primeiro encontro com os usuários e seus familiares, onde foi repassada a
proposta do grupo, construído o acordo de convivência e preenchidas as fichas
de inscrições. A resposta do público-alvo foi bastante positiva onde quase 100%
dos presentes aderiram ao grupo.
Mas o que é o BPC?
O BPC é um benefício da Política de
Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter
contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício
e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo
ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência,
de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
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