Essa ação prevê a
isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo
Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o
candidato que:
- Estiver inscrito no Cadastro Único; e
- For membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
- Os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
- Declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade
responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso
público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a
solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de
indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do
prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa
cobrada.
A isenção do pagamento
de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº
6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos
realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos
simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o
candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado
no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá
procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único de seu município,
que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de
Assistência Social (Cras). É importante lembrar que qualquer cadastro novo
necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do
Cadastro Único.
Os candidatos poderão
confirmar o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição por meio
do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) ou através da instituição
executora do certame, nos locais especificados no edital do concurso. O SISTAC
é uma ferramenta on-line, criada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(Senarc/MDS), que tem por objetivo possibilitar a consulta dos candidatos na
Base Nacional do Cadastro Único, a fim de conceder o benefício para o candidato
que cumpre todos os requisitos previstos na legislação. O SISTAC está disponível
para três perfis diferentes: Instituições Executoras de Concurso Público,
Órgãos Responsáveis por Auditoria e Candidatos.
- O SISTAC poderá ser acessado pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/.
Na tela principal do
sistema, há um link: “Consulta de Candidatos Selecionados”, no qual o candidato
poderá consultar informações sobre a sua solicitação. Para que o candidato
verifique sua situação, é necessário informar o Número de Identificação Social
(NIS), nome e o número do CPF.
Os recursos relativos
ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser
endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
Para que o candidato
não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe
para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no
Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no
processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja
com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização
cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
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