quarta-feira, 1 de julho de 2015

Isenção de Taxas em Concursos Públicos

Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que:
  • Estiver inscrito no Cadastro Único; e
  • For membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter:
  • Os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
  • Declaração de que pertence à família de baixa renda.

O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único de seu município, que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do Cadastro Único.
Os candidatos poderão confirmar o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) ou através da instituição executora do certame, nos locais especificados no edital do concurso. O SISTAC é uma ferramenta on-line, criada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), que tem por objetivo possibilitar a consulta dos candidatos na Base Nacional do Cadastro Único, a fim de conceder o benefício para o candidato que cumpre todos os requisitos previstos na legislação. O SISTAC está disponível para três perfis diferentes: Instituições Executoras de Concurso Público, Órgãos Responsáveis por Auditoria e Candidatos.
  •  O SISTAC poderá ser acessado pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/.

Na tela principal do sistema, há um link: “Consulta de Candidatos Selecionados”, no qual o candidato poderá consultar informações sobre a sua solicitação. Para que o candidato verifique sua situação, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF.
Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

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