Estão abertas desde segunda-feira
(18/05) as inscrições para o processo de escolha do Conselho Tutelar de
Viçosa-RN, os interessados devem se inscrever no CRAS “Irineia de Souza Barra”
do dia 18 a 27/05 das 07h30min às 11h30min. Veja abaixo os requisitos e documentos
exigidos.
DOS REQUISITOS
BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade
moral, atestada por duas pessoas
alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo
Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de
parentesco.
3.2. Idade superior a vinte e um
anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio
eleitoral no município de Viçosa-RN, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por
certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões
negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área
da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à
promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos
direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição que atue na
área da Criança e do Adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura
individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo,
concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer
a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo
acumular apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado
político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela
Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao
representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo
avaliativo.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA
DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente
Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e
será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será
efetuada pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social “Irineia de
Souza Barra” pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 07h30min às
11h30min.
4.3. As informações prestadas na
inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual
devidamente preenchida;
b) Documentos de identidade
pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou
identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do
Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
d) Comprovante de residência,
título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o
domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça
Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou
comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes
expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de
idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
h) Declaração de pelo menos 01
(uma) instituição da área da infância e juventude do município de Viçosa-RN que
comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção,
proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do
adolescente;
i) Declaração de disponibilidade
para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação
exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor;
j) Declaração de responsabilidade
acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição
onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição.
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