quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Prazo para envio de dados para o Censo Suas 2014 começa nesta quarta (10)

Gestores estaduais, municipais e conselheiros começam a preencher, nesta quarta-feira (10), as informações para o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O prazo para envio das informações começaria na segunda-feira (8), mas foi modificado por questões técnicas. O Censo Suas é feito anualmente desde 2007, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar a quantidade de unidades de atendimento, a estrutura, as atividades e serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da área.
A novidade deste ano é a inclusão de um questionário para os Centros de Convivência, unidades que executam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O prazo para o preenchimento do Censo Suas 2014 termina no dia 28 de novembro.
“O Censo Suas é fundamental para a qualidade dos serviços socioassistenciais, da gestão e do controle da política de assistência social. É uma forma de construir um processo de modo a tornar eficaz a organização descentralizada, participativa e integrada que o sistema requer”, ressalta a coordenadora geral substituta de Serviços de Vigilância Socioassistencial do MDS, Cinthia Miranda.
O levantamento também avalia a execução e os resultados dos programas, serviços e benefícios oferecidos à população, assim como norteia tomadas de decisão sobre as políticas públicas do ministério. O Censo Suas é utilizado para a construção de indicadores, como o Índice de Desenvolvimento do Cras (IDCRAS) e os indicadores do Pacto de Aprimoramento da Gestão.
 Preenchimento – O acesso ao sistema eletrônico é realizado por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. O período de preenchimento é escalonado, de acordo com a unidade de serviço.

 

Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. É necessário ter o perfil de acesso conforme o órgão: cadsuas.município ou cadsuas.estado para órgãos gestores municipais ou estaduais, e cadsuas.conselho municipal ou cadsuas.conselho estadual para conselhos.
A orientação é que os gestores encaminhem o questionário impresso às unidades públicas ou privadas e, posteriormente, validem as informações e insiram no sistema.
O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar em sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora.
Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva secretaria estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelo telefone 0800-707-2003.
 Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003
Informações para a imprensa:
Ascom/MDS

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