Um dos objetivos é garantir o atendimento de
demandas sociais específicas, como é caso dos Serviços de Acolhimento.
Brasília, 20 – Estados e municípios têm até o dia 30
de junho para aderirem ao repasse de recursos federais para expansão dos
serviços de proteção social. De acordo com a secretária nacional de Assistência
Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise
Colin, esta é uma ótima oportunidade para que os gestores estaduais e
municipais melhorem a oferta dos serviços de assistência social.
“Apesar de já
termos uma grande capilaridade de oferta dos serviços socioassistenciais
básicos no Brasil, necessitamos expandir a oferta dos serviços
socioassistenciais que visam ao atendimento de demandas sociais específicas,
como é caso dos Serviços de Acolhimento”, disse.
Antes de
realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer
as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para
compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao
Conselho de Assistência Social.
Para os municípios estão disponíveis os seguintes
aceites:
Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho (Acessuas Trabalho): em 2014, 1.612 municípios de todo o
Brasil estão elegíveis para aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso
ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).
Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif): em 2014, 37 municípios
que ainda não possuem Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de
três estados podem aderir ao financiamento federal para a implantação e
manutenção do Paif.
Adesão
para as Lanchas da Assistência Social: em 2014, há cinco lanchas
disponíveis para doação pelo MDS em nove municípios elegíveis de quatro
estados. Para classificação dos municípios será utilizado o critério da
quantidade de população em situação de extrema pobreza.
Serviço de
PSB Executados por Equipes Volantes: 218 equipes volantes em 215 municípios
de 19 estados são elegíveis ao financiamento.
Serviços
de Acolhimento para Adultos e Famílias: a expansão destina-se a municípios
e Estados que vivenciam fluxo de migração no país. O aceite implica no
compromisso de apresentar os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo
o cronograma de execução e deverão ser encaminhados ao gestor estadual da
Assistência Social no prazo de quatro meses.
Serviços para Proteção de Adolescentes em
cumprimento de Medidas Socioeducativas: a expansão e qualificação dos serviços
de medidas socioeducativas em meio aberto deverá ser aceita por todos os 894
municípios que já recebem financiamento e ainda pelos 158 novos municípios
elegíveis pela expansão.
Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi): em 2014, 55
municípios de 13 estados podem aderir ao financiamento federal para a
implantação e manutenção do Paefi.
Na regionalização, o Estado fica responsável
pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta
regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o
atendimento familiar.
Os Estados podem solicitar o financiamento para os
seguintes serviços:
Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: as 26 unidades
da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços
poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem.
Serviço de
Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos: a
regionalização dos serviços contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para
estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar,
família acolhedora e república e deverá abranger até quatro municípios –
podendo chegar excepcionalmente a oito -, observada a distância do município
sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área
abrangida. As resoluçõesque tratam do desenho da oferta regionalizada deverão
ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias do início do repasse dos recursos.
Paefi
regionalizado: o serviço está sendo oferecido para 172 Centros de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em 26 Estados.
FONTE: MDS.GOV.BR
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