Liberdade de culto, liberdade de
pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra
liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é
uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade
de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia
católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que
enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei sobre o assunto
surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado
pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho
Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.
Na Carta Magna de 1946, através
de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido
Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi
na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos:
Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente
amparada, a liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e
uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha. Por
princípio, o Alcorão, a cabala, a Bíblia, os fundamentos da umbanda, a doutrina
espírita, o xamanismo, a maçonaria, o budismo, a Rosa Cruz e tantas outras
vertentes esotéricas são partes do conhecimento uno e têm a mesma intenção:
conectar o homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua
consciência.
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/
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