O PPA é
formalizado por meio de lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo
1º da Constituição Federal, e estabelece os programas públicos com seus
respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e
metas físicas. Bem como os montantes de recursos a serem aplicados em despesas
de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de
duração continuada.
O PPA, além de
instrumento legal, organiza a ação de governo na busca de um melhor desempenho
da Administração Pública.
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