No dia 25 de maio comemora-se o Dia do Trabalhador Rural. As oportunidades de emprego desta classe estão cada vez mais escassas. A mão de obra barata tem sido cada vez mais explorada. Até 1963, quando foi instituída a Lei nº 4.214, conhecida como o “Estatuto do Trabalhador Rural”, o trabalhador do campo não tinha nenhum direito assegurado. Esse Estatuto foi revogado pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a qual instituiu diversas normas para o trabalho rural, definindo, inclusive, os conceitos de empregado e empregador.
Segundo a legislação, empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Empregador Rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
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