VICOSA
Cadastrados na COSERN com a TSEE - Ago 2011
|
Famílias cad. no CadÚnico c/renda p.c.mensal até 1/2 SM - Ago 2012
|
Potencial
|
% - Potencial
|
333
|
472
|
139
|
29%
|
A Tarifa Social de Energia
Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no
Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que
tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo
de energia:
CONSUMO MENSAL
|
PERCENTUAL DE DESCONTO
|
Até 30 KWh
|
65%
|
De 31 KWh a 100 KWh
|
40%
|
De 101 KWh a 220 KWh
|
10%
|
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
As famílias inscritas no Cadastro
Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre
seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente
aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário