terça-feira, 14 de abril de 2020

Principais dúvidas sobre o auxílio emergencial


Eu já recebi o Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Posso solicitar o Auxílio Emergencial?
Sim, desde que você se enquadre nos critérios para receber o benefício.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial?
Quem recebe o Bolsa Família receberá automaticamente o que for mais vantajoso, não precisa fazer nenhum cadastro. Os dois benefícios não serão somados, apenas o de maior valor será creditado conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família.
Quem é trabalhador de carteira assinada, mas está afastado do trabalho durante a quarentena, tem direito ao benefício?
Se o vínculo do trabalho estiver ativo, não tem direito.
Estou desempregado, recebendo o seguro desemprego. Tenho direito ao benefício?
Se o trabalhador já está recebendo outro benefício do governo, não receberá o auxílio emergencial.
Sou aposentado, tenho direito ao benefício?
Quem já está recebendo outro benefício do governo, como aposentadoria, não receberá o auxílio emergencial.
Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa da minha família temos direito?
Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00, desde que ambos cumpram os requisitos exigidos pela lei.
Regra geral: Trabalhadores sem carteira assinada, profissionais autônomos, desempregados que não estão recebendo seguro desemprego ou microempreendedores individuais que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.
Sou trabalhador rural, tenho direito ao benefício?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais como não ter carteira assinada, ser autônomo, estar desempregado (desde que não esteja recebendo seguro desemprego) ou ser microempreendedor individual, que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.
Já estou cadastrada no Cadastro Único, por que não recebi o benefício?
As famílias cadastradas no Cadastro Único passarão por uma seleção e receberão o Auxílio Emergencial somente se atenderem aos critérios do Programa.
Estou no Cadastro Único dos meus pais/avós, mas não moro mais com eles. Como atualizar meus dados e solicitar o benefício?
As pessoas que estão no Cadastro Único serão avaliadas automaticamente, na composição familiar que consta do Cadastro Único até 20/03/2020, não sendo possível realizar qualquer alteração nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.
Sobre o Pagamento do Benefício
Quando o pagamento do benefício será feito?
• Beneficiários do Programa Bolsa Família
O crédito será automático, conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família, sendo duas parcelas no mês de abril e uma no mês de maio.
  Outros brasileiros
Parcela 01
Parcela 02
Parcela 03
Cidadãos inscritos no Cadastro Único e que não está no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020
Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou App Auxílio Emergencial - 03 dias após a validação dos dados pelo Governo Federal - Dataprev, a partir do dia 14/04/2020               Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março Pagamento em 27/04
Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março Pagamento em 26/05
               Nascidos em Abril, Maio e Junho               Pagamento em 28/04     Nascidos em Abril, Maio e Junho Pagamento em 27/05
               Nascidos em Julho, Agosto e Setembro   Pagamento em 29/04     Nascidos em Julho, Agosto e Setembro         Pagamento em 28/05
               Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro    Pagamento em 30/04     Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro              Pagamento em 29/05
Como faço para receber o benefício?
Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, você receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Se você está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:
• Crédito em conta existente da CAIXA;
• Crédito em conta do Banco do Brasil;
• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;
• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.
Você poderá acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Se você se cadastrou pelo site ou App da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.
Já estou cadastrado, como faço para saber se meu benefício foi liberado?
Basta consultar no site https://auxilio.gov.br ou pelo aplicativo para celular CAIXA | Auxílio Emergencial, informando o seu CPF.
É obrigatório ter conta na CAIXA para receber o benefício?
Se o seu cadastramento foi realizado pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site http://auxilio.caixa.gov.br, podem ser indicadas contas de qualquer banco para o crédito do valor devido.
Estou com saldo negativo na minha conta bancária, ao ter creditado o benefício, o banco poderá retê-lo para cobertura da dívida?
Não, os bancos firmaram acordo para que o benefício não seja debitado das contas para esse fim.
Prefiro não indicar conta para crédito do benefício pois tenho dívidas com os bancos. Como faço para receber?
Foi feito acordo entre os bancos pela FEBRABAN para que o crédito referente a esse benefício não seja usado para pagamento de dívidas bancárias automaticamente. Dessa forma, você pode habilitar normalmente o crédito em conta, sem nenhum prejuízo, evitando filas nas agências. Você também pode solicitar a abertura da Poupança Social Digital Caixa, receber o benefício e fazer as movimentações pelo App Caixa Tem. Clique e conheça o app Caixa Tem.
Tenho cadastro no Cadastro Único, mas quero indicar outra conta para receber o benefício. Como fazer?
Para quem já é cadastrado no Cadastro Único o pagamento será realizado em uma poupança Caixa ou Banco do Brasil de sua titularidade. Logo, não será possível, neste momento, a indicação de outra conta para receber o benefício.
Sobre o cadastramento para receber o benefício
Já tenho CPF no Cadastro Único do Governo Federal, preciso me cadastrar no aplicativo Auxílio Emergencial?
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do programa receberá automaticamente o benefício, conforme os dados indicados naquela data. Caso contrário, o cadastramento é indispensável.
Não sei se estou cadastrado na base de dados do Cadastro Único. Como descobrir?
Você pode acessar o Cadastro Único e consultar pelos seu CPF. O endereço é: http://www.mds.gov.br/consultacidadao.
A consulta também pode ser feita pelo App  MeuCadÚnico, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.
Estou no Cadastro Único mas não tenho cartão ou senha cidadão, nem indiquei conta para crédito de recursos. Como vou receber?
Para esse público, será aberta automaticamente uma poupança social digital.
Depois de finalizado o cadastro, como posso editar meus dados?
Uma vez finalizado o cadastro no aplicativo, os dados são guardados para verificações com as bases de dados administrativas, por essa razão não é possível o retorno para alterações após essa fase.
Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes de finalizar o cadastro.
Após as validações, o retorno da solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo, que trará a informação sobre a concessão ou motivo da não concessão de seu benefício.
O que é a Poupança Social Digital Caixa?
É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento. Permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Quais os serviços básicos gratuitos da Poupança Social Digital?
• Realização de até 02 (dois) saques, por mês, em terminal de autoatendimento;
• Realização de 03 (três) transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;
• Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.
Como abrir a Poupança Social Digital Caixa?
A abertura é feita de forma automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio Emergencial, no ato da indicação de conta.
Posso transformar minha Poupança Caixa em Poupança Social Digital?
Não. Porém o inverso, a transformação de Poupança Social Digital em Poupança Caixa, será disponibilizado em breve. Para o caso do recebimento do Auxílio Emergencial, é possível indicar uma Poupança da Caixa existente sem a necessidade de abrir uma Poupança Social Digital.
O que é e como obter o aplicativo Caixa Tem?
O Caixa Tem é o aplicativo mais leve de todo o mercado bancário e por ele podem ser feitos pagamentos e transferências bancárias com segurança e facilidade. Nos próximos 90 dias, a navegação no app será feita de forma gratuita, sem o consumo de dados de celular, uma cortesia de todas as operadoras de telefonia móvel no país. Saiba mais sobre o Caixa Tem.
Não tenho internet, como faço o cadastramento?
As operadoras de telefonia móvel estão disponibilizando o aplicativo Auxílio Emergencial para download e navegação gratuitos, assim todo brasileiro pode baixar no seu smartphone gratuitamente.


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